JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. 2. A atuação do Ministério Público, no contexto da investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais - a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial -, representa, na realidade, o exercício concreto de uma atividade típica de cooperação, que, em última análise, mediante a requisição de elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 116.466/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 03/05/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias para colheita de informações e documentos, com vistas ao oferecimento de posterior denúncia, sendo-lhe defeso, apenas, inaugurar e pre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ATUAL ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessá…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2011

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. 1. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. 2. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 3. VIOLAÇÃO DO ATO NORMATIVO N.º 539 DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES POR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. 4…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/03/2012

HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO RECEBIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA IDONEIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL. LEGALIDADE. 1. O Parquet é titular da ação penal pública e, como tal, tem a competência investida pela Lei e pela Constituição (art. 129, VI e VIII, da Constituição Federal, e os arts. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e 26 da Lei nº 8.625/93) para realizar investigações preli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/08/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ART. 4.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/1993 (art. 129, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.