- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Justifica-se a imposição da medida de internação pelo inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez presente a grave ameaça e/ou violência à pessoa no cometimento do ato infracional, equiparável ao crime de roubo, presença essa ainda mais evidenciada pela utilização de arma de fogo. 2. A análise do tema concernente à negativa de autoria enseja ampla dilação probatória, procedimento incompatível com a via do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 212.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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