- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. O ato infracional equiparado ao roubo praticado mediante violência ou grave ameaça (uso de arma de fogo) justifica a medida de internação ou de semiliberdade, conforme previsão dos arts. 120 e 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Manutenção da medida de internação baseada também em elementos concretos, a saber, condições pessoais do menor que não o favorecem - prática de outras infrações (tráfico de drogas), descumprimento de medidas anteriores e ausência de estrutura familiar. Demonstrada a necessidade da medida de internação. 3. Ordem denegada. (HC n. 227.185/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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