- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DO ECA. PRECEDENTES. 1. O ato infracional equiparado ao roubo praticado mediante violência ou grave ameaça justifica a medida de internação, conforme previsão do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. No caso, houve grave ameaça exercida mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 3. Admissível a comprovação do uso de arma de fogo, independente da apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Entendimento consolidado a partir do julgamento dos EResp n. 961.863/RS. 4. Ordem denegada. (HC n. 231.516/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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