- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. A imposição da medida de internação justifica-se pelo inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez presente a grave ameaça e/ou a violência a pessoa no cometimento do ato infracional, equiparável ao crime de roubo, presença essa ainda mais evidenciada pela utilização de arma de fogo. 2. Ordem denegada em relação ao menor L C dos S e prejudicada em relação a F S M, o qual já teve, na origem, a progressão para liberdade assistida. (HC n. 238.773/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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