JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE OMISSÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Efetivamente, a nulidade alegada no expediente avulso e preliminarmente nos aclaratórios deve ser acolhida, o que enseja o julgamento dos presentes embargos de declaração por razões de economia processual. Desnecessária, portanto, a nova publicação do acórdão de e-STJ fls. 273/280. 2. "Os embargos não se prestam a esclarecer, como via de prequestionamento, temas constitucionais, sobretudo se não correspondentes com o quanto discutido e aprofundadamente debatido" (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 1007281 / ES, Corte Especial, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1.7.2011). 3. Oficie-se à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, a quem os autos foram remetidos, a respeito do acolhimento da nulidade e julgamento dos presentes aclaratórios, para retorno dos autos a este STJ a fim de proporcionar às partes a apresentação de novos recursos a partir do julgamento destes embargos. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.289.429/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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