- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE OMISSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 126/STJ. IMPOSSIBLIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão proferido pela Corte de Origem calcou-se no conflito principiológico existente entre o princípio da legalidade, de um lado, e de outro os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, não tendo havido a interposição de recurso extraordinário por parte da Fazenda Nacional, a incidir o enunciado n. 126 da Súmula do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 2. "Os embargos não se prestam a esclarecer, como via de prequestionamento, temas constitucionais, sobretudo se não correspondentes com o quanto discutido e aprofundadamente debatido" (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 1007281 / ES, Corte Especial, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1.7.2011). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes para negar conhecimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.003.517/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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