- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO RECURSO APTO A IMPUGNAR O ATO DA AUTORIDADE COATORA. DECISÃO TERATOLÓGICA. 1. Possibilidade de impetração do mandado de segurança quando ausente qualquer outro recurso cabível contra o ato judicial realizado pela autoridade coatora. 2. Ato judicial que se mostra manifestamente teratológico e abusivo, a ensejar perigo de dano irreparável. 3. Existência de abuso de poder no ato do Magistrado que, ignorando por duas vezes determinação do Tribunal de Justiça, manteve decisão que, entendendo serem inadmissíveis embargos de declaração com efeitos infringentes, recebeu-os como apelação e, ato contínuo, julgou-a deserta. 4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM. (RMS n. 34.181/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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