- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL APONTADO COMO COATOR. EXCEPCIONALIDADE. TERATOLOGIA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, CASSANDO-SE O ATO APONTADO COMO COATOR. 1. Fora das circunstâncias normais, a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo de mandado se segurança contra ato judicial, ao menos nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. 2. Na hipótese, o ato apontado como coator, nos autos de uma medida cautelar ajuizada antes do recebimento de apelação, deferiu liminar para conceder, novamente, antecipação de tutela que ficara prejudicada em face de sentença. Assim, em sede de juízo perfunctório, reafirmou-se anterior decisão, também proferida em exame de cognição sumária, em detrimento e desprestígio da sentença, a qual foi proferida em juízo exauriente. Nesse cenário, considerando-se as peculiaridades do caso, fica configurada a teratologia do ato apontado como coator. 3. Recurso provido para conceder a segurança, cassando-se o ato apontado como coator. (RMS n. 46.741/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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