JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 542, § 3º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo excepcionalidade na espécie dos autos, é de ser mantida a decisão que se limitou a aplicar a retenção do Recurso Especial prevista no art. 542, § 3º, do CPC. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182 do STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.906/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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