Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE APRECIOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REGIME DA RETENÇÃO (ART. 542, § 3º, DO CPC). EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante pacífica orientação jurisprudencial do STJ, o juízo de admissibilidade do Recurso Especial é bifronte: aquele realizado nas instâncias de origem é meramente prelibativo, não possuindo eficácia vinculante neste Tribunal Superior. 2. Caberia ao ente público demonstrar a existência de situação que excep…