- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE APRECIOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REGIME DA RETENÇÃO (ART. 542, § 3º, DO CPC). EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante pacífica orientação jurisprudencial do STJ, o juízo de admissibilidade do Recurso Especial é bifronte: aquele realizado nas instâncias de origem é meramente prelibativo, não possuindo eficácia vinculante neste Tribunal Superior. 2. Caberia ao ente público demonstrar a existência de situação que excepcionasse a incidência do art. 542, § 3º, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 567.321/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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