- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS INADMITIDOS. IMPETRAÇÃO DESTE MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE NESTA VIA. INEVITÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, não cabe a impetração de habeas corpus substitutivo de agravo de instrumento. Precedentes desta Corte. 2. A Defesa busca a absolvição do paciente pela via angusta deste mandamus, o que fatalmente demandaria revolvimento fático-probatório, o que não é possível, conforme reiterada jurisprudência deste Sodalício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 201.735/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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