JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. SUPRESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". 2. Ademais, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária suprimida, e não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 180.285/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI ESTADUAL N. 1.836/98. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. - A revisão do julgado hostilizado implica interpretação de direito local, inviável em sede de recurso especial a teor do disposto no enunciado n. 280 da Súmula do STF. - Nas causas em que se discute a obrigação de trato sucessivo, se não houver a manifestação expressa da administração pública…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL N. 1.419/2001. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária suprimida e não incorporada pela administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 280/STF E 85/STJ. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.