Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Estando o acórdão recorrido fundamentado no Direito local, inviável o enfrentamento das questões…