Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido manifestou-se sobre os arts. 38 e 40 da Lei Estadual n. 17.618/08, de modo que não se há falar em violação do art. 535 do CPC. 2. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem com fulcro em legislação local, mais especificamente a Lei Estadual n. 17.618/08, de modo que não há como se conhecer do recurso especial.…