- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012
PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. O princípio da consunção pressupõe que seja um delito meio ou fase normal de execução do outro crime (crime fim), sendo que a proteção de bens jurídicos diversos e absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade não são motivos para, por si sós, impedirem a referida absorção. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal a quo afirmado que o crime de porte ilegal de arma de fogo fora meio necessário para a perpetração do delito de caça, exaurindo-se ali sua potencialidade, entendimento em sentido contrário quanto à autonomia e independência de tais comportamentos, demandaria revolvimento do material fático/probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.252.305/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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