- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO, PORÉM, A ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO PARA DEFINIR O VALOR DO IMÓVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA NOVA PERÍCIA TÉCNICA PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DO INCRA DESPROVIDO, SEM PREJUÍZO DA INTEGRIDADE PROCESSUAL E SEM PRONUNCIAR QUALQUER NULIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO. 1. Ao se decidir o Recurso Especial, acolheu-se a insurgência dos embargantes quanto à omissão mantida pelo Tribunal a quo, nada obstante decisão desta Corte Superior determinando a expressa manifestação do Tribunal Regional Federal da 1a. Região sobre as irregularidades apontadas no Laudo Pericial (REsp. 886.672/RO, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX). 2. Cumpre destacar a importância essencial que ocupa o Laudo Pericial na solução do presente conflito, razão pela qual se mostra imprescindível que o Magistrado de Primeiro Grau manifeste-se, sendo o caso, sobre eventuais falhas na sua elaboração, pois sem a elucidação desse ponto, a quantificação da indenização poderá cair em dificuldade insuperável ou resvalar para a incerteza ou a aleatoriedade 3. Agravo Regimental do INCRA desprovido, mas com a preservação da integridade processual e sem pronunciar qualquer nulidade da desapropriação. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.320.202/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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