Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/06/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária quanto à presença de interesse que justifique o ingresso da Agravante na condição de assistente demandaria o reexame dos fatos e das provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.369.545/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desemb…