JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. RECURSO DO ASSISTENTE DIANTE DA INÉRCIA DO ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O assistente simples não tem legitimidade recursal se o assistido não interpõe recurso. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.217.004/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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