- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. O ponto debatido nas razões do recurso especial e não abordado no acórdão recorrido, embora opostos embargos declaratórios, não pode ser conhecido por esta Corte, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do prequestionamento ficto, por meio da simples oposição dos embargos declaratórios. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 114.322/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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