- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 20/09/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC pelo Tribunal de origem, na medida em que a discussão a respeito da suposta existência de parcelamento, hábil a interromper o curso da prescrição em matéria tributária, foi ventilada tão somente em sede de embargos de declaração. 2. Mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser indispensável o prequestionamento para fins de conhecimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.235.029/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.