JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSESSÓRIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO AOS QUAIS SE AGREGOU EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RMS n. 37.740/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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