- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA. DANO MORAL. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. Limita-se a parte agravante a fazer considerações genéricas acerca de uma suposta afronta ao art. 535 do CPC. 4. Tendo o Tribunal de origem firmado a compressão no sentido de que inexistiria o dano moral alegado pela ora agravada, uma vez que a exigência para que se submetesse à perícia para comprovação de sua incapacidade laborativa encontra amparo na legislação estadual de regência, rever tal entendimento demandaria o exame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 167.803/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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