- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. NATUREZA DO ACIDENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas de violação do artigo 535 do CPC não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É mister que sejam apontadas as omissões, contradições ou obscuridades consideradas como existentes no acórdão recorrido e as razões pelas quais a decisão não estaria devidamente fundamentada. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de alterar a aposentadoria com proventos proporcionais para a aposentadoria com proventos integrais em razão de não haver provas de que a invalidez em questão é decorrente de acidente no desempenho das funções (e-STJ fl. 436). 3. Não cabe ao STJ, por meio do recurso especial, rever acórdão embasado em premissas fáticas de julgamento. Inteligência Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 232.076/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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