JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 11,98% SOBRE A GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADI 1.797-0. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os promotores de justiça, que percebem gratificação em razão dos trabalhos prestados na Justiça Eleitoral, fazem jus à incorporação do reajuste de 11,98%. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797-0, entendeu que as diferenças de URV, devidas à magistratura federal, estão limitadas a janeiro de 1995, sob pena de se incorrer em pagamento indevido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 188.453/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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