JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 14/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROMOTORES DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 11,98% A JANEIRO DE 1995 NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI 1.797/PE. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de adotar, sem restrições, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.797-0, segundo o qual o adimplemento das diferenças de Unidade Real de Valor - URV devidas à Magistratura Federal, Juízes Classistas e Promotores, sob pena de ocorrer o pagamento sem causa, está limitado a janeiro de 1995, não se aplicando a essas hipóteses o que restou decidido no julgamento da ADI 2.323-MC/DF. Precedentes: AgInt no AREsp. 819.933/MS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 22.2.2017 e AgInt nos EDcl no REsp. 1.584.702/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 7.10.2016. 2. Agravo Regimental do Particular desprovido. (AgRg no REsp n. 1.396.591/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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