JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECAIMENTO MÍNIMO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 19 do CPC), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem , dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual decaimento mínimo de algum litigante, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é inadequado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.254/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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