JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a sucumbência mínima do agravado e condenado o Estado do Amapá ao pagamento dos honorários advocatícios, com base na documentação juntada aos autos, não há como esta Corte rever os valores fixados, a fim de concluir pela existência de sucumbência recíproca, sem revisão do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ausente impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, cabível a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 216.142/AP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STF. 1. A corte a quo entendeu que o agravado decaiu apenas da parte mínima do pedido e sabe-se que análise da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do especial, por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda. Deve-se aplicar o entendimento consolidado no Enunciado Sumular n. 7 do STJ. 2. Quanto à necessidade de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério utilizado para fixação da verba advocatícia em virtude da sucumbência recíproca ou mínima, por depender tal providência da reapreciação do contexto fático-probatório do caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.411/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local fixou a verba honorária …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. O STJ tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou: "Havendo sucumbência recíproca, as custas serão pagas proporcionalmente e cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos advogados." 2.O STJ já consolidou o entendimento de que a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.