Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Superior entende ser obrigatória a juntada de certidão expedida pelo tribunal de origem, ou outro documento idôneo, comprovando o fato excludente da intempestividade recursal, como a ocorrência, por exemp…