JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. FISCALIZAÇÃO. IBAMA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com o escopo de debater a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). 2. A atividade fiscalizatória desempenhada pelo IBAMA é autorizada pela Lei 10.165/2000, o que legitima a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Há precedentes do STJ que aplicam o entendimento aos revendedores de combustíveis (cfr. AgRg no Ag 1.233.775/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/4/2010 e REsp 695.368/RJ, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 11/4/2005). 3. O acórdão embargado não foi omisso, uma vez que julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.419.767/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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