- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 10/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - Os embargos declaratórios, mesmo manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição. - Os embargos declaratórios não se prestam a viabilizar o acesso da parte ao recurso extraordinário, se a questão constitucional não surgiu no acórdão recorrido e nem foi suscitado em momento anterior. - Embargos nos embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 60.972/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 10/9/2012.)
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