- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 05/09/2012, p. 20/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - PREQUESTIONAMENTO PARA VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado; II - In casu, a parte embargante, sem demonstrar qualquer dos vícios retrocitados, pretende tão-somente novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil dos embargos de declaração; III - O exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais é censurado no âmbito desta Corte, razão por que resta inviável a oposição de embargos de declaração destinados a prequestionar essas questões nesta Instância especial; IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 747.702/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 5/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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