JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA MESMA PARTE. SEGUNDO RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. - Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja a rejeição dos embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. - Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. - Embargos de declaração e-STJ fls. 2975/2977 não conhecidos. - Embargos de declaração e-STJ fls. 2978/2983 rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 305.582/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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