- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 09/10/2012
ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRISÃO TEMPORÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE ILEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - Não há contradição em afastar alegação de violação ao art. 535 do CPC e apontar a ausência de prequestionamento da matéria inserta apenas em embargos declaratórios, uma vez que ambos pressupõem acórdão cuja fundamentação adotada demonstrou-se suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. Precedente: REsp nº 1.283.425/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/12/2011. II - In casu, a Corte de origem entendeu isenta de ilegalidade a prisão preventiva nos autos de processo criminal, o que afasta pretensão de reparação por dano moral. Alterar o citado entendimento implicaria, necessariamente, em reexame de provas (Súmula 7/STJ). Precedente: REsp nº 1.113.408/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/10/2010. III - O agravante não logrou êxito em demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial, deixando de apontar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados com intuito de evidenciar aplicação divergente de uma única norma a casos similares, in casu, relativos à indenização por dano moral por prisão temporária incólume a vício de ilegalidade. VI - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.418.174/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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