- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 09/10/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO EM PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO NO SENTIDO DE NÃO-OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. I - O acórdão recorrido manteve decisão de improcedência do pedido de indenização formulado contra a União em decorrência do tempo em que o autor teria ficado preso indevidamente, sob o entendimento de que não houve erro judiciário na respectiva prisão em flagrante. II - Inviável confrontar tal fundamentação na estreita via do especial, tendo em conta o óbice da Súmula 07/STJ. Precedente: AgRg no AREsp nº 12.854/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/08/2011. III - O recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, limitando-se a transcrever o voto do julgado tido como paradigma, o que é insuficiente para demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Precedente: AgRg no AREsp nº 75.201/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/02/2012. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.426.833/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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