- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. REESTRUTURAÇÃO. VENCIMENTOS EXPRESSOS EM REAL. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Controverte-se acerca do direito dos servidores públicos à recomposição salarial por perdas provocadas pela conversão da moeda segundo o regime instituído pela Lei 8.880/1994. 2. In casu, o Tribunal a quo reconheceu a prescrição do fundo de direito sob o entendimento de que a Lei Municipal 4.643/1995 promovera reestruturação do sistema remuneratório dos servidores expressando seus vencimentos em real. 3. A conclusão assentada na origem teve como premissa interpretação de lei local, de modo que a reforma daquele entendimento esbarra no óbice da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.321.200/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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