JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de cinco dias. - Agravo não provido. (RCDESP nos EDcl no AREsp n. 123.477/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.268.058/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2…

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