JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.268.058/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 784.138/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, ju…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo estabelecido no artigo 536 do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.260.725/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)

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