JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A fundamentação da decretação da prisão preventiva não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o writ foi deficitariamente instruído, pois não foram colacionadas as peças processuais imprescindíveis à compreensão da controvérsia, mormente a decisão exarada pelo magistrado singular que decretou a prisão preventiva. Como se sabe, "cabe ao impetrante a comprovação, de plano, dos argumentos vertidos na ordem, sob pena de inviabilizar a aferição do alegado constrangimento de que estaria sendo vítima o paciente" (HC 166.440/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 19/10/2011). 2. "Não estando o pedido de habeas corpus instruído, esta deficiência compromete a sua viabilidade, impedindo que sequer se verifique a caracterização, ou não, do constrangimento ilegal" (HC 95152 AgR/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/11/2008). 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 200.402/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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