JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Embora a apelação devolva ao Tribunal estadual toda a matéria objeto de controvérsia, a Defesa não pode formular habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça arguindo, somente aqui, qualquer tese, sem antes levar o tema a debate das instâncias inferiores. 2. O argumento de que a arma estava desmuniciada configurando a atipicidade de conduta descrita no artigo 14 da Lei n.º 10.826/03 não foi submetido ao Tribunal a quo, não sendo cabível o seu exame na via eleita, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 213.640/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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