- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 05/04/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARMA DESMUNICIADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem não conhecido da impetração originária, aduzindo que o habeas corpus não seria a via adequada ao exame das questões suscitadas, já que deduzidas no Apelo defensivo, ainda não julgado, não há como o Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre o tema em relação ao qual inexiste pronunciamento da Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instância. II. O argumento de que a arma estava desmuniciada, configurando a atipicidade da conduta prevista no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, não foi submetido ao Tribunal de 2º Grau, não sendo cabível o seu exame na via eleita. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 197.564/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 5/4/2013.)
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