JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRÉVIO HABEAS CORPUS. 1. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão que negou a liminar, hipótese não ocorrente na espécie, tanto mais que não foi juntada a decisão objeto da presente impetração. Não se pode avançar no julgamento deste habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 2. Precedentes do STJ. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 228.568/ES, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão que negou a liminar, hipótese não ocorrente na espécie. 2. A manifestação desta Superior Corte de Justiça antes do órgão competente e sem que se possa divisar qualquer constrangimento ilegal, co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 27/08/2013

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão que negou a liminar, hipótese não ocorrente na espécie. 2. A manifestação desta Superior Corte de Justiça antes do órgão competente e sem que se possa divi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/03/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A regra é a de que não pode o Superior Tribunal de Justiça substituir-se à jurisdição da instância de origem, juízo natural para decidir sobre liminar em prévio habeas corpus, impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O afasta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/09/2012

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. SÚMULA 691 DO STF. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. EXCEPCIONALIDADE INOCORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A admissibilidade de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros do enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente afastada em situações excepcionais, onde configurada manifesta ilegalidade, o que não se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/02/2012

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE QUE AINDA NÃO SE INAUGUROU. 1. A admissão de habeas corpus impetrado contra decisão que, na origem, indeferiu liminar em outro writ, submete-se aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espéc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.