- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRÉVIO HABEAS CORPUS. 1. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão que negou a liminar, hipótese não ocorrente na espécie, tanto mais que não foi juntada a decisão objeto da presente impetração. Não se pode avançar no julgamento deste habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 2. Precedentes do STJ. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 228.568/ES, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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