- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS PAGOS EM ATRASO. EDIÇÃO DA LEI 8.231/91. INAPLICABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA 9.859/74. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. 1. O critério de reajuste previsto no Recurso de Revista n. 9.859/74 não é compatível com a Lei n. 8.213/91 e, assim sendo, é indevida a utilização desse critério para a atualização dos benefícios previdenciários concedidos após o advento da citada lei. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se dá provimento, em juízo de retratação, para determinar que a correção das parcelas dos benefícios pagos em atraso seja feita com base nos critérios previstos na Lei n. 8.213/91 e suas alterações posteriores, afastando-se a aplicação do Recurso de Revista n. 9.859/74. (AgRg no Ag n. 595.036/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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