Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação do recurso como agravo interno. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.421.602/SP, relatora Ministra Alde…