- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXCLUSÃO DO PAES. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. A forma de comunicação da exclusão do sujeito passivo do PAES foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Origem, com base em julgado proferido por sua Corte Especial. O acórdão proferido nesses termos deve ser examinado em sede de recurso extraordinário, junto ao STF, e não perante este STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.320.892/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.