- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - REFIS - EXCLUSÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - ACÓRDÃO DECIDIDO SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional. 3. Hipótese em que o Tribunal local declarou a inconstitucionalidade da norma que prevê a possibilidade de exclusão do Programa independentemente de notificação prévia do contribuinte. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.294.679/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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