- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-PREFEITO. APLICABILIDADE DA LIA. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra ex-prefeito em consequência da rejeição das contas apresentadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal por irregularidades. A decisão que recebeu o feito foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. A Corte Especial do STJ decidiu pela submissão dos agentes políticos à LIA (Rcl 2790/SC, Corte Especial, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 4/3/2010). Os precedentes do STJ ratificam a aplicabilidade da LIA a prefeitos. 3. Conforme assentado pelo STF nas ADIs 2.797 e 2.860 (Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19/12/2006), não há falar em foro por prerrogativa de função em momento posterior à cessação da investidura. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 111.378/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.