- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 FUNDAMENTADAS NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida com a paciente (4, 96 Kg de cocaína), tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denotam o seu elevado grau de envolvimento com o tráfico de entorpecentes, a justificar, portanto, a exasperação da pena-base e a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no percentual de 1/4, sendo que a pretensão em sentido contrário, a infirmar a conclusão do Tribunal a quo, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. 2. Não é cabível a substituição da pena, pois fixada em patamar superior ao mínimo legal previsto no art. 44 do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 154.252/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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