JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO DE MILITAR. EFETIVO TRABALHO E REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Estado do Ceará sustenta que o particular não possui direito adquirido à patente de 2º Tenente da PM. Assevera que a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais não garante à promoção, porque foi concluído após reintegração determinada em liminar no processo n. 0200076-73.2015.8.06.0000. 2. O caso dos autos não se refere à aplicação da teoria dos fatos consumados para garantir a presença de candidato não aprovado em concurso público na administração pública. Por isso, inaplicável a Tese n. 476 de Repercussão Geral. 3. A permanência do ora recorrente como 2º Tenente é devida em face do cumprimento dos requisitos legais da promoção e dos princípios da boa-fé, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 63.330/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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