- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E ESTÉTICO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR. QUANTUM NÃO DESPROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por responsabilidade civil com pedido de danos morais e estéticos decorrentes de omissão da prestação de serviço público de assistência à saúde, que resultou na amputação do membro superior esquerdo da autora. 2. A revisão dos valores fixados na instância ordinária a título de danos morais (R$ 50.000,00) e estéticos (R$ 100.000,00) só é admitida quando irrisórios ou exorbitantes (precedentes do STJ), o que não se afigura no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.285/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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